Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, e se encontra deslocado no estrangeiro :

  • Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • Doente em tratamento;
  • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre 18 a 20 de janeiro de 2022.

Consulte o folheto informativo do Ministério da Administração Interna sobre como exercer o seu direito de voto.

  • Partilhe